Direito Previdenciário

Sofreu acidente com sequela permanente?

Entenda como a Lei 8.213/91 trata o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício previsto na Lei 8.213/91, devido ao segurado do INSS que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.

⚖ Benefício previsto na Lei 8.213/91 · Pago pelo INSS

Mas... se eu tenho direito, por que ninguém me avisou?

É direito previsto em lei

Art. 86 da Lei 8.213/91, vigente desde 1991. Não é benefício de governo nem promoção — é direito do trabalhador acidentado.

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O INSS não procura ninguém

O órgão paga quando a pessoa pede e comprova. Não há cadastro automático, nem aviso. Quem não pede, não recebe.

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Quase ninguém sabe que existe

A maioria nunca ouviu falar do auxílio-acidente. Quem ficou com sequela acaba absorvendo o prejuízo sem saber que existe uma indenização disponível.

O que é o auxílio-acidente

É uma indenização mensal e vitalícia paga pelo INSS para quem sofreu acidente — de qualquer natureza — e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Ao contrário do que muitos pensam, ele não substitui o salário e não impede você de continuar trabalhando. É somado à sua renda — como uma compensação pela sequela.

Verifique se o seu caso se enquadra:

O que poucos advogados explicam

Existem 4 informações sobre o auxílio-acidente que mudam completamente quem pode pleitear o benefício:

Não precisa ser acidente de trabalho

Desde 2010, qualquer acidente que cause sequela pode gerar o benefício. Trânsito, em casa, na rua — todos contam.

Não precisa estar afastado

Você pode estar trabalhando normalmente. O benefício é uma compensação pela sequela — não um substituto do salário.

É vitalício

Uma vez concedido, é pago até a aposentadoria. Não pode ser cortado por revisão administrativa simples.

Pode ser pedido depois

Se o acidente foi há alguns anos e o INSS nunca informou nada, ainda dá pra avaliar. Cada caso tem prazo próprio — vale uma análise.

Perguntas frequentes

Já passou muito tempo do acidente. Ainda posso pedir?

Depende do caso. O direito ao benefício pode existir, mas a cobrança das parcelas atrasadas tem prazo. Por isso a análise individual é importante — cada caso tem regra própria de prescrição.

O INSS já indeferiu meu pedido. Vale tentar de novo?

Indeferimento administrativo não é a palavra final. Muitos casos negados pelo INSS são revertidos na via judicial — especialmente quando a perícia administrativa foi superficial.

Posso receber junto com aposentadoria?

Em algumas situações sim, em outras não — depende do tipo de aposentadoria e da data do acidente. Cada cenário precisa de análise específica.

Preciso pagar para a análise inicial?

A orientação preliminar é sem compromisso. Honorários contratuais são discutidos apenas se o caso for aceito, conforme tabela mínima da OAB.

Quanto tempo leva o processo?

Varia caso a caso. Alguns são resolvidos administrativamente em poucos meses; outros, pela via judicial, levam mais tempo. A análise inicial dá uma estimativa realista para o seu cenário.

Como funciona o atendimento

Análise inicial

Você descreve sua situação pelo formulário ou WhatsApp. Avaliamos a documentação e o enquadramento jurídico do caso.

Orientação técnica

Explicamos quais caminhos a legislação prevê para o seu cenário, com base na Lei 8.213/91 e jurisprudência aplicável.

Atuação processual

Caso o cenário seja viável e você decida prosseguir, conduzimos o pedido administrativo junto ao INSS ou a ação judicial cabível.

⚖ Orientação inicial

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