O auxílio-acidente é um benefício previsto na Lei 8.213/91, devido ao segurado do INSS que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.
⚖ Benefício previsto na Lei 8.213/91 · Pago pelo INSS
Art. 86 da Lei 8.213/91, vigente desde 1991. Não é benefício de governo nem promoção — é direito do trabalhador acidentado.
O órgão paga quando a pessoa pede e comprova. Não há cadastro automático, nem aviso. Quem não pede, não recebe.
A maioria nunca ouviu falar do auxílio-acidente. Quem ficou com sequela acaba absorvendo o prejuízo sem saber que existe uma indenização disponível.
É uma indenização mensal e vitalícia paga pelo INSS para quem sofreu acidente — de qualquer natureza — e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Ao contrário do que muitos pensam, ele não substitui o salário e não impede você de continuar trabalhando. É somado à sua renda — como uma compensação pela sequela.
Existem 4 informações sobre o auxílio-acidente que mudam completamente quem pode pleitear o benefício:
Desde 2010, qualquer acidente que cause sequela pode gerar o benefício. Trânsito, em casa, na rua — todos contam.
Você pode estar trabalhando normalmente. O benefício é uma compensação pela sequela — não um substituto do salário.
Uma vez concedido, é pago até a aposentadoria. Não pode ser cortado por revisão administrativa simples.
Se o acidente foi há alguns anos e o INSS nunca informou nada, ainda dá pra avaliar. Cada caso tem prazo próprio — vale uma análise.
Depende do caso. O direito ao benefício pode existir, mas a cobrança das parcelas atrasadas tem prazo. Por isso a análise individual é importante — cada caso tem regra própria de prescrição.
Indeferimento administrativo não é a palavra final. Muitos casos negados pelo INSS são revertidos na via judicial — especialmente quando a perícia administrativa foi superficial.
Em algumas situações sim, em outras não — depende do tipo de aposentadoria e da data do acidente. Cada cenário precisa de análise específica.
A orientação preliminar é sem compromisso. Honorários contratuais são discutidos apenas se o caso for aceito, conforme tabela mínima da OAB.
Varia caso a caso. Alguns são resolvidos administrativamente em poucos meses; outros, pela via judicial, levam mais tempo. A análise inicial dá uma estimativa realista para o seu cenário.
Análise inicial
Você descreve sua situação pelo formulário ou WhatsApp. Avaliamos a documentação e o enquadramento jurídico do caso.
Orientação técnica
Explicamos quais caminhos a legislação prevê para o seu cenário, com base na Lei 8.213/91 e jurisprudência aplicável.
Atuação processual
Caso o cenário seja viável e você decida prosseguir, conduzimos o pedido administrativo junto ao INSS ou a ação judicial cabível.
Retornaremos pelo WhatsApp informado para uma orientação inicial
sobre os possíveis caminhos do seu caso.